JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Economia de água poderá ser revertida em descontos na conta

Texto enviado ao JurisWay em 12/02/2014.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Economia de água poderá ser revertida em descontos na conta
11/2/2014
imagem transparente

O ano de 2014 começou crítico para os reservatórios de água do estado de São Paulo. Várias ações estão sendo feitas para incentivar a economia e uso otimizado de água com a iminência do racionamento em todas as partes do estado.

Mas como incentivo é dinheiro no bolso, a Sabesp resolveu transformar a economia em vantagens financeiras para quem fizer o uso mais consciente da água. Consumidores que diminuírem o gasto mensal em 20% terão um desconto de 30% na conta de água. A medida vale para quase 10 milhões de pessoas.

Terá direito ao bônus o cliente que reduzir o consumo médio de um período de 12 meses: de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014. Para esses consumidores, haverá desconto de 30% na conta. Esse abatimento será aplicado já sobre um valor menor, já que a diminuição no consumo resultará em uma fatura mais barata para a aplicação do benefício.

A medida valerá para residências, comércios e indústrias abastecidos pelo Sistema Cantareira: toda a zona norte e o centro de São Paulo, parte das zonas leste e oeste da capital, Barueri, Caieiras, Carapicuíba, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapevi, Jandira, Osasco e Santana de Parnaíba. Em Guarulhos e São Caetano do Sul, também atendidos pelo Cantareira, a distribuição é responsabilidade das prefeituras, que compram água da Sabesp. Caberá aos serviços municipais a decisão sobre a concessão do incentivo.

O benefício terá validade para as contas dos meses de referência de fevereiro a agosto, que chegarão aos consumidores de março a setembro. Para Santana de Parnaíba, a medida será aplicada nos meses de referência de março a agosto, com a chegada da fatura entre abril e setembro.

A conta do cliente abastecido pelo Sistema Cantareira terá um informe com a meta de redução a ser atingida. O consumidor poderá também observar seu histórico de consumo de 12 meses na Agência Virtual da Sabesp: www9.sabesp.com.br/agenciavirtual.


Condomínios também podem ter valor reduzido

Os moradores de condomínios também poderão ser beneficiados com a ação. Muitas vezes o valor é dividido entre os moradores. Porém, o custo do condomínio no estado de São Paulo pode cair entre 4,5% e 5% caso os moradores consigam reduzir em pelo menos 20% o consumo de água, estima a empresa de administração condominial Lello.

De acordo com a administradora, a água representa a segunda maior despesa dos prédios, atrás apenas da folha de pagamento dos funcionários (incluindo encargos), respondendo por 15% a 17% dos gastos do condomínio.

Para a conta global do condomínio, diz a empresa, a redução será expressiva. Considerando um prédio de 64 apartamentos, dois elevadores e seis funcionários, por exemplo, o valor mensal do gasto com água é de 4.500 reais. A economia com o desconto oferecido pela Sabesp, que durará até setembro deste ano, pode totalizar 16.200 reais.



Fonte: O Globo - Online
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados