JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Encomenda extraviada: quem paga a conta?

Texto enviado ao JurisWay em 06/02/2014.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Encomenda extraviada: quem paga a conta?
6/2/2014
imagem transparente

Fiz uma compra no ebay no dia 21/out. A mercadoria saiu da Grécia e chegou em uma agência dos Correios em Curitiba no dia 28/out. A encomenda nunca chegou no meu endereço residencial. Reclamei na página do Facebook dos Correios e eles me pediram 05 dias úteis. Não obtive resposta. Entrei em contato com o 0800 (protocolo número 19476513) e lá me disseram que o responsável era o remetente (?), acontece que a empresa enviou os CDS, que inclusive deram entrada no Brasil, ou seja, minha encomenda foi extraviada pela empresa que era responsável pela entrega. Se for necessário para comprovação, tenho todos os prints de tela da conversa com os Correios por Facebook, que é óbvio, foi apagada por eles.
 

Resposta: A Empresa de Correios é, sim, responsável pelo extravio da mercadoria. Conforme documentação apresentada pelo consumidor, os produtos deram entrada no Brasil e, a partir desse momento, estavam sob a responsabilidade dos Correios. Em alguns casos, o serviço conta com um seguro, cujo valor pode ou não cobrir o valor dos produtos. Se houver sido contratado o seguro e o valor cobrir o valor dos produtos, o consumidor pode usufruir disso e ser ressarcido. Se não houver seguro ou se o seguro não cobrir o valor total dos produtos, os Correios serão responsáveis pela diferença, devendo indenizar o consumidor por TODOS os prejuízos.

Entretanto, nem sempre o prejuízo material direto (custo dos produtos) é o único prejuízo do consumidor. Podem ocorrer outros danos, como danos morais ou mesmo lucros cessantes - quando o consumidor deixa de prestar um serviço, por exemplo, em decorrência do extravio do produto. Todos esses prejuízos, caso sejam comprovados, devem ser ressarcidos ao consumidor por quem deu causa (no caso, a Empresa de Correios). Se o valor for inferior a 20 salários mínimos, o consumidor poderá procurar o Juizado Especial de sua cidade, sem a necessidade de contratação de advogado. 

Caso os prejuizos superem 20 salários mínmos, haverá a necessidade de contratação de advoado. Em qualquer dos casos, o consumidor deve reunir todos os documentos relativos ao caso, inclusive sobre eventuais danos morais ou lucros cessantes. De posse desse documentos, deverá ingressar com uma ação, caso a Empresa de Correios não resolva o problema administrativamente (após uma reclamação formal perante a própria empresa ou ao Procon, por exemplo). Procure seus direitos! Você tem razão de estar indignado com a postura da empresa. Espero ter ajudado. Boa sorte!


Fonte: Uol - Consumidor Moderno
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados