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Texto enviado ao JurisWay em 06/02/2014.
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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira, em segunda discussão, um projeto de lei que permite que o consumidor determine um horário específico para o recebimento de um produto ou a realização de um serviço, caso leve bolo da empresa numa primeira visita agendada.
O projeto aprovado faz, na verdade, um acréscimo a uma lei de 2001, de autoria do então deputado estadual Sérgio Cabral, segundo o qual, numa primeira tentativa, seja determinado apenas o turno para a entrega: manhã (das 7h ao meio-dia), tarde (de meio-dia às 18h) ou noite (das 18h às 23h). Com o a nova proposta, caso o fornecedor não apareça no turno e no dia combinados, o consumidor terá, então, o direito de reagendar a visita e fixar a hora exata de entrega ou comparecimento, de acordo com sua conveniência.
A proposta seguirá, agora, para a análise do governador Sérgio Cabral, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto.
Autor da proposta, o deputado André Ceciliano (PT) disse que vai à Casa Civil pedir a sanção da lei. Para ele, o projeto é fundamental, porque é um transtorno para o consumidor ficar esperando por um atendimento. Ele destacou que o cliente deve exigir, junto às empresas, que a lei seja cumprida:
- Muitas vezes, quando se marca um conserto ou uma instalação, o consumidor fica esperando e ninguém aparece. Perde-se tempo e dia de trabalho. A ideia do projeto é que, num caso como esse, o dia e o horário da entrega passem a ser estipulados pelo consumidor.
Segunda tentativa: Hoje, as empresas devem fazer o serviço ou entregar os produtos num turno específico, a ser combinado com o cliente. Com a nova lei, se o fornecedor não aparecer, a segunda visita deverá ser marcada no horário que o consumidor escolher.
Direito: Mesmo com a lei do turno já valendo em âmbito estadual, muitas empresas insistem em fazer entregas em horário comercial. Cabe ao cliente exigir o cumprimento da lei e denunciar essas lojas ao Procon (telefone 151) .