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Idec identifica que bebidas não possuem teor de fruta mínimo exigido por lei

Texto enviado ao JurisWay em 05/02/2014.

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Idec identifica que bebidas não possuem teor de fruta mínimo exigido por lei
4/2/2014
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O Mapa não estabelece uma metodologia oficial para identificar a quantidade de fruta nas bebidas. Por isso, o Idec pretende chamar a atenção para essa necessidade de fiscalização e a importância desta informação no rótulo para ajudar a melhor escolha do consumidor.
 
O teste feito com 31 amostras de néctares revela também que a maioria contém doses exageradas de açúcar.
 
 
            O Idec testou em laboratório 31 amostras de néctares de sete marcas: Activia, Camp, Dafruta, Dell Vale, Fruthos, Maguary e Sufresh, em diferentes sabores. O objetivo era identificar se os produtos cumprem os principais requisitos de qualidade e de identidade previstos na Instrução Normativa (IN) nº 12/2004 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), analisando itens como o teor de fruta e a quantidade de açúcar, por exemplo.
            Do total, 10 produtos (32%) foram reprovados por não conter o teor de polpa ou suco de fruta exigido por lei. Segundo a norma atualmente em vigor, o percentual mínimo de fruta varia de 20% a 40%, dependendo do sabor do néctar.
            A Maguary teve o pior resultado: três dos cinco néctares da marca avaliados têm uma quantidade menor de fruta do que o esperado. As marcas Camp, Dafruta, Fruthos e Sufresh tiveram, cada uma, dois sabores reprovados nesse quesito. Somente as bebidas da Activia e da Dell Vale foram aprovadas em todos os sabores.
            Para Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Idec, o resultado do teste é grave, tanto pelo alto índice de descumprimento da legislação, quanto pelo fato de que muitos consumidores acham que néctar é a mesma coisa que suco. Contudo, na verdade, para ser chamada de “suco”, a bebida deve ser composta praticamente só de fruta (e de água, em alguns casos) e não pode conter substâncias “estranhas”; já o néctar, além de apresentar só uma parcela de fruta, ainda contém açúcar e aditivos químicos, como corantes e antioxidantes. “Essa confusão [entre néctar e suco] é reforçada pelo uso ostensivo de imagens de frutas nas embalagens dos néctares, passando a falsa impressão de que a bebida é natural'”, destaca Ana Paula.
            Chama a atenção que, dos 10 produtos reprovados, oito são de néctares sabor manga ou pêssego, justamente os que, pela legislação, devem conter um teor maior de fruta, de 40%. “Esse resultado surge como um alerta para as autoridades neste momento em que novas regras do Mapa para bebidas à base de fruta começam a ser implementadas. Entre elas, a que estabelece o aumento do percentual de fruta para néctares sabor uva e laranja”, diz a nutricionista do Idec. Segundo a nova norma, os néctares desses sabores deverão passar a ter 40% de polpa ou suco até janeiro de 2015; e de 50% até janeiro de 2016. Hoje, o percentual mínimo exigido de laranja e de uva é de 30%.
            Segundo Ana Paula, preocupa, ainda, o fato de que o Mapa não estabelece uma metodologia oficial para identificar a quantidade de fruta nas bebidas. “O percentual desse ingrediente é previsto como critério de avaliação, mas, uma vez que não foi definido um método para sua a sua verificação pelos órgãos reguladores, o parâmetro perde o efeito de fiscalização”, critica a especialista.



Fonte: IDEC
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