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Texto enviado ao JurisWay em 28/01/2014.
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Os celulares dos estados do Amapá (DDD 96), Amazonas (DDDs 92 e 97), Maranhão (DDDs 98 e 99), Pará (DDDs 91, 93 e 94) e Roraima (DDD 95) receberão o nono dígito a partir de 2 de novembro de 2014.
Tire suas dúvidas sobre o nono dígito
A medida, que já foi implementada no Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, tem como objetivo ampliar os recursos de numeração para o telefones móveis. O prazo foi publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
Nono dígito: conheça os aplicativos que atualizam sua agenda
Com a alteração, o dígito 9 (nove) será acrescentado à esquerda dos atuais números de celular, que passarão a ter o seguinte formato: 9xxxx-xxxx. No momento da discagem, o nono dígito deverá ser acrescentado por todos os usuários de telefone fixo e móvel que liguem para telefones móveis dos estados do Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Roraima (DDD 95), independentemente do local de origem da chamada.
Durante um tempo, as ligações discadas com oito dígitos ainda serão completadas, para adaptação das redes e dos usuários. Aos poucos, haverá interceptações das chamadas e os usuários receberão mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem. Após o período de transição, as chamadas marcadas com oito dígitos não serão mais completadas.