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Texto enviado ao JurisWay em 28/01/2014.
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RIO - Está em vigor desde o último dia 16 a Lei nº 6.684, de 15 de janeiro deste ano, que autoriza a criação de uma política pública estadual de consumo consciente. De autoria da deputada Myrian Rios (PSD), o texto que originou a nova norma é pautado na educação do consumidor e na divulgação de informações sobre compra e uso de produtos e serviços. Segundo a parlamentar, a ideia é melhorar o nível de educação, com atividades escolares, confecção de cartilhas e outros materiais que conscientizem sobre a necessidade de se comprar “bens realmente necessários para a satisfação das necessidades visadas pelo consumidor”.
A secretária de Defesa e Proteção do Consumidor, Cidinha Campos, disse que uma parte do orçamento da autarquia já está destinada a ações de educação para o consumo, para a publicação de cartilhas educativas; e que estas atividades também poderão ser financiadas por parte do dinheiro arrecadado com multas aplicadas em empresas que descumprem o Código de Defesa do Consumidor, reunidas em um fundo.
A lei ressalta a importância de se criar informes para conscientizar os consumidores “sobre a necessidade de investigar a imprescindibilidade e usabilidade dos produtos e serviços que serão adquiridos, com a finalidade de evitar compras compulsivas ou induzidas por campanhas de marketing e propagandas”.
- O que podemos fazer é incentivar à compra de produtos de melhor qualidade, que durem mais, para que não seja necessário comprar outro em um curto espaço de tempo; e comprar aparelhos mais eficientes, que gastem menos energia. É isso o que entendemos como consumo consciente - destacou a secretária.