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Texto enviado ao JurisWay em 14/01/2014.
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Órgãos de defesa do consumidor consideram abusiva a prática do comércio
Rio - Alternativa encontrada por muitos restaurantes para não permitir que clientes deixem sobras de comida no prato, a chamada taxa de desperdício, é cobrança considerada ilegal. Segundo o Procon-RJ, a Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)) configura a prática como abusiva. As multas para o descumprimento da norma podem chegar a R$ 7 milhões para os donos dos estabelecimentos.
O diretor jurídico do Procon-RJ, Carlos Eduardo Amorim, afirma que os clientes não podem ser cobrados pelos restos de alimentos deixados nos pratos, mesmo que o débito esteja sinalizado no cardápio da casa ou em uma placas dentro do restaurante ou do bar.
“É ilegal esta cobrança e basta o consumidor usar o nosso disque Procon (151) para relatar o fato. Temos informações de que em alguns restaurantes japoneses expõem a cobrança nos cardápios”, comentou Amorim, ressaltando que mesmo que o cliente tenha feito o pagamento, ele pode ser ressarcido do valor.
Coordenadora Institucional do Proteste, Maria Inês Dolci afirma que a prática é considerada uma vantagem excessiva por parte dos estabelecimentos, mas alerta também para que os fregueses evitem o desperdício.
EVITAR DESPERDÍCIO
“Exigir qualquer valor de quem não come tudo o que sobrou no prato é considerado abusivo. No entanto, é indispensável um consumo consciente para evitar com que o desperdício de alimentos aconteça”, ressalta.
Cobrança mais comuns entre restaurantes japoneses, este tipo de pratica está diminuindo na visão do superintendente do Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes (SindRio), Darcilio Junqueira. Ele diz que estes estabelecimentos estão optando por delimitar o número de peças por rodízio.
“Alguns, por exemplo, determinam entre 70 a 90 peças por rodízio. A prática é legal, mas o cliente precisa estar previamente aviso”, diz.