JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Cobrar mais caro por bebida gelada é contra a lei?

Texto enviado ao JurisWay em 17/12/2013.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Cobrar mais caro por bebida gelada é contra a lei?
16/12/2013
imagem transparente

Uma prática comum em estabelecimentos, especialmente lojas de conveniência, é a cobrança de um valor mais alto por bebidas que já estão geladas em relação àquelas em temperatura ambiente.

Muitos consumidores ficam em dúvida quanto à legitimidade dessa prática. Afinal, os estabelecimentos comerciais podem ou não podem cobrar esse valor adicional por bebidas geladas?

Apesar de não ser tão comum, é lícita a prática de cobrar mais por bebidas que já estão refrigeradas, pois não existe uma legislação que proíba tal prática, portanto, isso fica a critério do estabelecimento.

Tudo aquilo que não é expressamente vetado pela legislação é considerado, a priori, como permitido, assim a oferta não impositiva de serviços associados é totalmente legal.



Fonte: Uol - Consumidor Moderno
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados