JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Carro embaixo d'água: o que fazer para seguradora cobrir danos provocados pela chuva

Texto enviado ao JurisWay em 12/12/2013.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Carro embaixo d’água: o que fazer para seguradora cobrir danos provocados pela chuva
12/12/2013
imagem transparente


Leonardo Rangel empurra o carro enguiçado no alagamento na Avenida Brasil nesta quarta-feira / Foto: Marcelo Carnaval
 
RIO - Estacionar o carro em local aparentemente seguro e, depois, encontrá-lo embaixo d’água é situação comum durante chuvas fortes, como as que atingiram o Rio nesta terça e quarta-feira. E estar com o seguro do veículo em dia pode não ser suficiente para ter os prejuízos ressarcidos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O motivo é quase sempre o mesmo: o questionário preenchido quando o consumidor contrata o serviço.

Caso tenha sido informado que o carro fica sempre em estacionamento e o prejuízo com a enchente acontecer quando o carro está estacionado em local qualquer da rua, por exemplo, o consumidor perde o direito de receber o seguro.

A entidade orienta o consumidor a responder com sinceridade ao questionário. “Informar que estaciona o carro na rua, deixa o seguro mais caro. Porém, o segurado não corre o risco de ter o direito ao seguro cancelado por ter sofrido o incidente quando o carro estava em uma situação diferente da informada”, esclarece o Idec.

Atenção ao contrato

Além do questionário, o consumidor também deve ter atenção redobrada com o contrato do seguro. “Por isso, antes de fechar o acordo com a seguradora, peça para ver o contrato ou ao menos as condições gerais da apólice. Se tiver alguma dúvida, mostre o documento para algum advogado de sua confiança”, orienta o instituto.

Ainda de acordo com o Idec, para resgatar o seguro em caso de danos causados por enchente ou alagamento, o primeiro passo é entrar em contato com a seguradora. Um funcionário credenciado pela empresa realizará uma vistoria. Se o dano for parcial, o seguro cobrirá somente o custo do conserto. Em caso de perda total, a seguradora desembolsará o valor integral do veículo, sem desconto de franquia.

Desde 2004, quando a Superintendência de Seguros Privados (Susep), responsável pela regulação do setor de seguros no Brasil, incluiu a submersão total ou parcial do veículo ao rol de coberturas obrigatórias, todas as seguradoras são obrigadas a cobrir esse tipo de incidente. A lista inclui cobertura contra colisão, incêndio e roubo.
O Idec lembra que os órgãos públicos não se responsabilizam por prejuízos causado pelas enchentes.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/carro-embaixo-dagua-que-fazer-para-seguradora-cobrir-danos-provocados-pela-chuva-11039526#ixzz2nG4q9UnQ
© 1996 - 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.


Fonte: O Globo - Online
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados