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Matrícula escolar exige atenção redobrada sobre prazos e taxas

Texto enviado ao JurisWay em 10/12/2013.

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Matrícula escolar exige atenção redobrada sobre prazos e taxas
10/12/2013
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Estabelecimentos de ensino devem divulgar possíveis reajustes, proposta de contrato, valor da anuidade e o número de vagas por sala, com 45 dias antes da data de matrícula
Foto: Camilla Maia

RIO - O momento da renovação da matrícula escolar pode se transformar em verdadeiras batalhas entre pais, alunos e a instituição de ensino. Segundo especialistas em direito do consumidor, é comum que escolas e faculdades estipulem o período de renovação ou reserva de matrículas, inclusive com a cobrança de taxas. É importante que pais, responsáveis e alunos fiquem atentos para não serem lesados.

A presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal, vereadora Vera Lins (PP), indica algumas atitudes que devem ser adotadas pelos consumidores na hora de fazer ou renovar a matrícula:

- É comum nessa época do ano a comissão registrar aumento no atendimento aos consumidores, já que muitos estão em dúvida em relação à cobrança de taxas e reserva de matrícula para o próximo período. Nesse caso, é preciso ficar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da vaga, inclusive com a devolução dos valores pagos. Por isso, é importante que tudo seja feito por escrito antes de efetuar qualquer pagamento – explica.

Os estabelecimentos de ensino devem divulgar possíveis reajustes, proposta de contrato, valor da anuidade e o número de vagas por sala, com 45 dias antes da data da matrícula. É fundamental que o contrato tenha linguagem simples e clara, incluindo direitos e deveres das partes, e ficar anexado em local de fácil acesso.

- No caso de inadimplência, o aluno não poderá sofrer sanção ou constrangimento por parte do estabelecimento de ensino, como a retenção de documentos, suspensão de provas nem ser impedido de entrar em sala de aula. E as cobranças indevidas feitas por parte da instituição, deverão ser restituídas em dobro e com juros – diz Vera.

Materiais que não podem ser exigidos

Os pais precisam ficar atentos ainda, quanto à exigência do material escolar para os alunos do Maternal ou Jardim de Infância, já que as instituições não podem incluir na relação artigos como álcool, flanelas e outros produtos de limpeza. Estes produtos não podem ser considerados materiais didáticos e sua aquisição, portanto, é de responsabilidade exclusiva da escola. No entanto, é permitido a aquisição de produtos de higiene pessoal como creme dental, sabonete e escovas de dente, principalmente para as crianças que permanecem no horário integral.

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode ligar para a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara municipal pelo 0800-2852121, de segunda à sexta-feira, das 10h às 17h.

Se preferir, pode encaminhar mensagem para o endereço eletrônico paradefesadoconsumidor@camara.rj.gov.br ou acessar o site www.camara.rj.gov.br e clicar no "reclame aqui" do link da Defesa do Consumidor, onde um consultor responderá às dúvidas.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/matricula-escolar-exige-atencao-redobrada-sobre-prazos-taxas-10994601#ixzz2n4eMksrT
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Fonte: O Globo - Online
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