Anatel aprova regras de Termos de Ajustamento de Conduta com operadoras 6/12/2013
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BRASÍLIA - O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira por unanimidade o regulamento instituindo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que é um acordo entre as operadoras e o órgão regulador. O relator da proposta, diretor Rodrigo Zerbone, disse que o grande objetivo é criar incentivos para evitar discussões administrativas e judiciais, que levam muito tempo, agilizando os processos, e efetivamente corrigindo e prevenindo problemas, além de melhorar a qualidade dos serviços de telecomunicações prestados aos usuários.
Para que o TAC seja celebrado é necessário a Anatel impôs algumas condições. A primeira é de que as empresas terão que depositar 10% do valor da multa. Ela também deverá cobrar compromissos adicionais. Eles são benefícios diretos aos consumidores, que podem ser descontos. Zerbone explicou que os valores vão variar entre 50% e 25%, em relação as multas aplicadas pela Anatel a empresa que está celebrando o TAC.
A terceira exigência da Anatel é de que a empresa faça investimentos em áreas que permitem reduzir as desigualdades regionais ou do país, locais de maior necessidade, disse o diretor. Eles terão maior peso se o investimento for feito em uma favela; na periferia de uma grande cidade; ou na região Norte do país. Outra opção das empresas é modernizar as redes de telecomunicações. Não são considerados investimentos novos aqueles que estavam previstos, por exemplo, em obrigações de universalização determinadas nos contratos de concessão.
O TAC poderá ser requerido pela Anatel ou pela empresa. Ele terá vigência de no máximo quatro anos e a prioridade, disse Zerbone, é a mudança da conduta das empresas, com a reparação dos usuários, que deverá ser feita em no máximo seis meses.
O superintendente de Controle de Obrigações da Anatel vai presidir a comissão responsável por analisar as propostas de TAC feitas pelas empresas e decidir se serão aceitas. A palavra final será do conselho diretor da agência.
As empresas que já têm processos na Anatel também poderão requerer o TAC. Mas mesmo que estas prestadoras já tenham apresentado os pedidos, terão que fazer novas solicitações.
Não serão aceitos por oito anos TACs de companhias que descumprirem ou quebrarem os termos de ajustamento anteriores. Quem celebra ou não aceita o TAC é o conselho diretor da Anatel, e a decisão é irrecorrível.
Fonte: O Globo - Online