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Texto enviado ao JurisWay em 05/12/2013.
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Imagem: www.jornalcidade.net
Falta pouco mais de um mês para chegada do Natal e o comércio já está aquecido dando ao consumidor diversas opções de presentes e enfeites natalinos para comprar. Pisca-pisca, presépio e outros itens são muito procurados e adquiridos na famosa correria de fim de ano, por isso nem todos ficam atentos aos direitos. Confira as dicas do Procon-SP e Boas Festas!
-verificar se a embalagem do produto contém informações como: identificação do fabricante (ou do importador); quantidade de peças; orientações para manuseio e instalação (em linguagem clara e em português), etc.;
- no caso das lâmpadas ou “pisca-piscas”, solicite ao vendedor testar o produto. É importante observar se a voltagem do produto (110 ou 220V) é adequada à sua residência;
- evite produtos que possam se quebrar e colocar em risco a saúde e segurança de quem os manuseia. Ainda na loja, verifique se não existem itens quebrados, amassados ou com partes falhas;
- para evitar acidentes, não passe os fios do pisca-pisca por trás de cortinas ou debaixo de tapetes e não ligue esse tipo de produto junto com outros aparelhos na mesma tomada;
- o produto deve estar lacrado e ser comercializado em sua embalagem original;
- a troca de produtos sem defeito não é obrigatória. Por isso, confirme se existe a possibilidade da mercadoria ser trocada;
- evite a compra no comércio informal, pois geralmente não há emissão de nota fiscal o que dificulta o exercício de seu direito de reclamar do produto em caso de defeito.
Atenção! Assim como qualquer produto, os enfeites natalinos também possuem garantia legal de 90 dias, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor nos casos de bens duráveis.