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Texto enviado ao JurisWay em 05/12/2013.
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Para muitos, o momento mais esperado do ano está finalmente chegando: as férias! Alguns optam por ficar em casa, curtindo a família. Outros preferem se aventurar nas estradas deste mundão e viajar. No entanto, o que fazer para não cair em nenhuma armadilha durante o trajeto? O Mais Você exibiu histórias de pessoas que viajaram para outro país e, ao chegarem, se depararam com a falta de um hotel, um transtorno (veja no vídeo acima)! A reserva foi feita por um site, que está tentando amenizar a situação desses turistas.
Pensando nos aborrecimentos como esse, que podem ser comuns a quem deseja passear durante as férias, o Procon-SP desenvolveu um informativo, que tem por objetivo esclarecer dúvidas e proteger o consumidor. Quer saber quais são as dicas e dúvidas? Confira abaixo:
Comprar passagens e reservar hotel em agências ou pela internet?
Depende do perfil do consumidor, dos seus hábitos. Só chamamos atenção paras compras pela internet que são compras à distância. O consumidor não está ali presencialmente. Isso não quer dizer que problemas não possam acontecer nas compras na loja física, mas a internet, por ser um mundo virtual, conta com uma relação grande de sites que aparecem no mercado, fazem oferta, recebem o pagamento dos consumidores e não prestam o serviço.
Se decidir pela internet, como saber se a empresa é confiável?
Primeiro verifique se na oferta da empresa do site constam todas as informações da própria empresa: a razão social, CNPJ, endereço físico, meios de contato. Teste se a empresa responde por aquele meio de contato que ela disponibiliza e procure sempre referências sobre a empresa. Consulte quem tenha contratado alguma viagem com esta empresa. O consumidor pode também consultar os órgãos de defesa do consumidor e verificar se é uma empresa muito reclamada, se ela atende ou não essas reclamações.
Vale a pena comprar algum pacote em promoção?
Em geral, a promoção tem algum tipo de restrição, seja na hora de cancelar, seja em relação aos pagamentos. Se cerque de todos os cuidados, ou seja, contratou o serviço, aquela oferta promocional, guarde de alguma forma as condições da oferta promocional. Se eventualmente essa promessa não for cumprida, você estará mais resguardado com a documentação para provar que o outro lado não cumpriu a promessa. Este procedimento torna a reclamação mais eficaz.
Dica importante:
Leia bem o contrato antes de assinar! Preste atenção nas condições de cancelamento. Caso você desista da viagem, a empresa tem o dever de fazer o reembolso, mas pode aplicar uma multa. O Procon-SP diz que esta multa pode ser considerada abusiva se ultrapassar 10% do valor da viagem.
Confira os vídeos da matéria com a entrevista concedida pela diretora de atendimento do Procon-SP, Selma do Amaral , aqui.