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Caiu em armadilha da Black Friday? Saiba como reclamar

Texto enviado ao JurisWay em 03/12/2013.

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Caiu em armadilha da Black Friday? Saiba como reclamar
3/12/2013
imagem transparente

Depois de comprar um produto percebeu que ele estava com preço menor em outra loja que não estava participando da Black Friday? Comprou uma mercadoria e depois recebeu mensagem da loja informando que ela está esgotada? A entrega atrasou? Não conseguiu efetivar a compra porque o site da loja apresentava erros? Se você foi uma das vítimas dos problemas ocorridos durante a Black Friday, saiba o que e a quem você pode reclamar. As dicas são do Procon-SP.

1  - Sites com problemas

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda oferta deve ser cumprida tal qual foi feita. Se por algum problema no sistema do site o consumidor não tiver conseguido efetuar o pagamento da compra, ter encontrado a cesta vazia mesmo tendo selecionado o produto para aquisição, a oferta tem de ser cumprida.

Mesmo que o consumidor não tenha feito as prints das páginas, a empresa terá em seus registros que ele ele estava "logado" no sistema e deverá cumprir a oferta, mesmo que posteriormente à Black Friday. Ou seja, vender o produto pelo preço anunciado. Se não houver mais estoque, terá de oferecer produto semelhante.

2 - Maquiagem de preço

A maquiagem de preço é quando uma loja diz que vendia um produto a valor mais alto do que o real para inflar o desconto. Se o consumidor tiver identificado maquiagem de preço dentro de uma mesma loja ele deve denunciar ao Procon, pois trata-se de publicidade ou oferta enganosa, práticas proibidas pelo CDC.

3 - Produto esgota

Se o consumidor clicou em um produto e na hora de comprar ele apareceu como esgotado, a loja é obrigada a cumprir a oferta.

 

 

4 - Não gostou do produto
direito de arrependimento que comprou produtos a distância , pode deistir em sete dias e receber da cimpra ou recebvimento. por loineralidade que oferec a troca, modelo ou tamgno ele tem esse direito desde que seja colocado no papel.

5 - Produto veio com defeito
O Código de Defesa do Consumidor dá aos clientes a garantia legal, que para produtos duráveis é de 90 dias para troca em caso de defeito, e de 30 dias para produtos não duráveis. A partir da reclamação, o fornecedor tem 30 dias para solucionar a questão ou devolver o valor pago ao consumidor.

6 - Entrega atrasou



Fonte: O Globo - Online
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