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Texto enviado ao JurisWay em 29/11/2013.
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Por oito votos a um, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, na última terça-feira, que não deve haver prazo máximo para o segurado do INSS pedir a troca de aposentadoria, a chamada “desaposentação”. Esta decisão poderá ser usada como orientação para processos em andamento nos tribunais de todo o país. Até hoje, o INSS considera a troca como um tipo de revisão e, por isso, o segurado teria que respeitar o prazo de dez anos — a partir da concessão — para fazer o pedido.
Segundo a advogada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) Gisele Kravchychyn, a estimativa é que existam mais de 20 mil ações de desaposentação nos trinbunais. Apesar da decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) é quem vai bater o martelo sobre a polêmica do direito de troca de aposentadoria.
— Há dois recursos extraordinários que deverão ser julgados no primeiro semestre do ano que vem no STF. Eles não discutem a questão do prazo de dez anos, mas, sim, o direito de fato à desaposentação — afirma Gisele.
O advogado Eurivaldo Neves Bezerra explica que pode solicitar a troca quem se aposentou, voltou a trabalhar com um salário maior e continuou contribuindo para a Previdência Social:
— Não é uma revisão, mas, sim, a troca de aposentadoria, porque o segurado passou a contribuir sobre um valor maior e por mais tempo.
Procurado, o Ministério da Previdência preferiu não comentar a decisão do STJ.