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Recall motos BWM

Texto enviado ao JurisWay em 26/11/2013.

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Recall motos BWM
26/11/2013
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A BMW do Brasil convocou, nesta segunda-feira (25/11), os proprietários de motocicletas (modelos e chassis abaixo relacionados) fabricadas entre fevereiro de 2011 e março de 2012, a comparecerem a uma concessionária da marca para realização de reprogramação do sistema eletrônico (software) de gerenciamento do motor.
 
Identificação das motos envolvidas:
 
Modelo – K 1600 GT
Chassis de ZY40347 até ZY45376
 
Modelo – K 1600 GTL
Chassis de ZZ13269 até ZZ18224
 
No comunicado a empresa informa ter constatado a possibilidade de ocorrer alteração do funcionamento do motor em reação de falha em seu módulo de gerenciamento eletrônico. Nestas condições, o motor da motocicleta poderá ser desligado de forma inesperada durante a pilotagem, o que pode causar acidente e danos físicos e materiais ao condutor, passageiro e terceiros.
 
Para mais informações a BMW disponibiliza o telefone 0800 707 3578, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h e o site www.bmw.com.br
 
Atenção! O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar a Fundação Procon-SP nos canais de atendimento:
 
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação:
 
Orientações: 151 (Só para a capital).
 
Pessoalmente: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento e distribuição de senha. Telefone: 0800-772-3633.
 
Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro.
 
Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).
 
Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).
 
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço da Vila, de segunda a quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às quartas-feiras, das 9h às 15h. Endereços aqui.
 
Fax: (11) 3824-0717.
 
Cartas: Caixa Postal 1151, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
 
Atendimento eletrônico: No caso problemas com compras feitas pela internet, a reclamação pode ser registrada diretamente no site do Procon-SP. O endereço eletrônico também está aberto para orientação sobre qualquer outro problema de consumo.
 
Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.
 
Informações sobre o trabalho do Procon-SP no site: www.procon.sp.gov.br
 
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Dicas e orientações sobre defesa do consumidor no blog http://educaproconsp.blogspot.com
 
25/11/13
 
Assessoria de Comunicação
Fundação Procon-SP



Fonte: Procon SP
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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