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Quatro direitos do consumidor na reforma da casa

Texto enviado ao JurisWay em 26/11/2013.

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Quatro direitos do consumidor na reforma da casa
25/11/2013
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Confira as dicas do Procon Campinas para economizar e não ter problemas com a compra e entrega do material de construção

Com o fim do ano se aproximando, é comum as famílias iniciarem reformas para deixar a casa renovada para o período de festas, com uma ajudinha extra do décimo terceiro salário, que começa a ser pago pelas empresas este mês. Para ajudar o consumidor a economizar e não ter problemas com a compra, entrega do material de construção e com a mão de obra, o Procon Campinas, de São Paulo, dá dicas. 
Confira.

1 -Financiamento do material de construção

- Pesquise e estude as melhores alternativas antes de assinar o contrato. Alguns bancos possuem linhas de crédito específicas para material de construção. Além disso, existe a opção dos microcréditos oferecidos pelas lojas.
- A informação deve ser clara e precisa sobre toda a negociação (valor à vista, total a prazo, número de parcelas, taxa de juros aplicada, encargos e o Custo Efetivo Total da operação).
- O consumidor não está obrigado a contratar outro produto ou serviço para ter seu crédito aprovado. Casos assim podem caracterizar venda casada, como quando a instituição financeira exige que o consumidor contrate um seguro, por exemplo.

2 - Prazos de garantia e troca

O Código de Defesa do Consumidor concede 90 dias de garantia para os produtos duráveis e o fabricante, se quiser, pode ampliar ou manter esse prazo. Portanto, não deixe de perguntar na hora da compra e de exigir na nota fiscal a informação sobre o prazo de garantia ofertado.

3 - Entrega do material

- Confira as regras de seu condomínio para recebimento de material antes de fazer a aquisição e informe o fornecedor.
- Confira todo o material recebido, inclusive quantidades e valores.
- Constatando alguma irregularidade, não aceite o produto e nem assine o recibo.
- Faça constar no verso da nota fiscal o ocorrido e entre em contato com o fornecedor para resolver o problema.

 
4 - Mão de obra

- Busque referências de pessoas conhecidas ao contratar mão de obra.
- Solicite orçamentos prévios, que deverão ser gratuitos e informar o custo do serviço; a quantidade e quais materiais serão utilizados; o prazo para início e término da obra.
- Se for o caso redija um contrato de prestação de serviço.
- Quaisquer alterações nas condições da obra deverão ser combinadas entre as partes.
- Desconfie de preços abaixo do valor praticado pelo mercado.
- Evite qualquer ajuste verbal: opte por contratação formal, por escrito.
- Vincule no documento firmado entre as partes o prazo de início e término da obra com o cronograma de pagamentos ao final de cada etapa.
- Não realize pagamentos se o cronograma firmado entre as partes não estiver cumprido.
- Atenção ao contratar autônomos ou de profissionais sem vínculo com empreiteiras, pois havendo algum problema o contratante poderá ser responsabilizado por irregularidades trabalhistas e eventuais acidentes de trabalho.
- Exija as garantias legais, previstas no Código de Defesa do Consumidor e Código Civil.
- Ao contratar um profissional ou empresa verifique de quem será a responsabilidade pelos pagamentos de INSS, ISS e FGTS do contratado para que não tenha surpresas com cobranças no futuro.
- Se realizar a contratação de empreiteiras, verifique a legalidade da empresa junto ao CREA (Conselho Regional do Engenheira, Arquitetura e Agronomia).


Fonte: O Globo - Online
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