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Projeto de Romário torna crime divulgação de fotos e vídeos íntimos

Texto enviado ao JurisWay em 22/11/2013.

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Projeto de Romário torna crime divulgação de fotos e vídeos íntimos
22/11/2013
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A prática é popularmente conhecida como “pornografia de vingança” e ainda não há no Código Penal uma norma específica sobre a conduta
Está em tramitação na Câmara Federal o Projeto de Lei de autoria do deputado federal Romário (PSB-RJ), que torna crime a divulgação indevida de material íntimo.
 
A conduta, que ganhou força nos últimos anos com a popularização de redes sociais e smartphones, tem vitimado um número cada vez maior de pessoas. Mulheres e adolescentes são os principais alvos.
 
Conforme prevê o projeto de Lei 6630 de 2013, o acusado poderá pegar pena de até três anos de prisão, além de ser obrigado a indenizar a vítima por todas as despesas decorrentes de mudança de domicílio, de instituição de ensino, tratamentos médicos e psicológicos e perda de emprego. Essas são apenas algumas das consequências de quem tem a vida devastada pela divulgação da intimidade.
 
Romário explica que a propagação de fotos e vídeos íntimos é, muitas vezes, motivada por parceiros que não aceitam o fim do relacionamento e tentam atingir a integridade física, moral e psicológica da pessoa. Nestes casos, a pena será agravada. “Se o crime for cometido por cônjuge, companheiro, noivo, namorado ou alguém que manteve relacionamento amoroso com a vítima, a pena será aumentada da metade. O mesmo acontece se a vítima for menor de 18 anos ou deficiente físico”, explica o parlamentar.
 
Um caso recente aconteceu em Goiânia. Uma jovem de 19 anos teve um vídeo de sexo com o namorado divulgado na internet. Desde o ocorrido, ela abandonou o emprego e entrou em depressão devido às humilhações que tem sofrido.
 
No Canadá, o problema chegou ao extremo. Rehtaeh Parsons, de 17 anos, se suicidou após sofrer bullying por mais de um ano em decorrência de um estupro que sofreu quando tinha 15 anos. De acordo com a família, após o incidente uma foto da jovem nua circulou entre colegas de escolas através de e-mails e mensagens de textos.
 
A prática é popularmente conhecida como “pornografia de vingança” e ainda não há no Código Penal uma norma específica sobre a conduta. Com isso, as autoridades enquadram o ato como difamação ou injúria, que possuem pena branda para a gravidade do crime. 
 
O projeto ainda prevê que, quando crime foi cometido pela internet, o juiz deverá aplicar também pena impeditiva de acesso às redes sociais ou de serviços de e-mails e mensagens eletrônicas pelo prazo de até dois anos, de acordo com a gravidade da conduta.
 
Lei "Carolina Dieckman"
 
Em abril deste ano, entrou em vigor a Lei 12.737/2012, que ficou conhecida como Lei "Carolina Dieckman". A nova legislação tipifica os delitos informáticos, punindo aquele que invade dispositivo informático alheio, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo. Ou, então, instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.
 
Em 2012, a atriz teve fotos íntimas roubadas de seu computador, chegou a ser chantageada, como não cedeu a extorsão, as imagens foram divulgada


Fonte: romario.org
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