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Texto enviado ao JurisWay em 22/11/2013.
![]() |
Imagem | Scotty RobottyDe acordo com o segurado, ele foi internado mediante cobertura assistencial ofertada pela Amil, em clínica de tratamento de dependentes químicos, tendo sido, no dia 23/05/2013, prescrita a prorrogação, por prazo indefinido, de sua permanência na instituição. Foi admitida pela operadora, no entanto, somente a cobertura contratual pelo período de 28/06/2013 a 30/06/2013. A prescrição para prorrogação indefinida da internação foi dada pelo médico responsável por seu acompanhamento clínico, sendo indevida a intervenção do plano de saúde na esfera de entendimento técnico sobre o tratamento a ser ministrado.