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Texto enviado ao JurisWay em 19/11/2013.
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Não sei se o pino é parte do dispositivo antifurto retirado quando passei no caixa ou se já estava lá anteriormente. Sei que foi sorte da minha filha ganhar só algumas poucas escoriações na pele. Pelo tamanho, o pino poderia ter causado um ferimento muito maior - conta Ana.
No mesmo dia, a mãe relatou o acidente em sua página pessoal em uma rede social. Justificou: “Fica aqui a enorme indignação com a falta de atenção da Leader com os produtos que vende e o alerta aos próximos clientes desta e de outras lojas que utilizem este pino contra furtos - principalmente em peças para bebês e crianças pequenas”.
Ana conta que teve de comprar a calça numa emergência, na quarta-feira passada, diante de uma queda na temperatura:
- Eu havia saído de casa cedo, o tempo esfriou e ela (o bebê) estava sem algo adequado para vestir. Escolhi uma peça de um tecido mais grosso, que estava naquela sessão de itens com preços remarcados.
Na hora de fazer o pagamento, Ana observou que a vendedora teve dificuldades para retirar o dispositivo antifurto da peça. Segundo a consumidora, a vendedora precisou usar de “certa violência”, batendo o pino contra o balcão diversas vezes para desprendê-lo. “Questionei se eu deveria buscar outra peça, e ela (a atendente) respondeu que não precisava, pois era ‘assim mesmo’”, relatou.
Logo em seguida, trocou a roupa da filha e as duas foram ao compromisso marcado. No outro dia, voltou a vestir a criança com a peça, e saíram novamente. Na volta para casa, percebeu que a pequena chorava muito.
- Ela não fica muito feliz presa no bebê conforto, então atribuí a cena à insatisfação dela e a um possível cansaço. Mas o choro era bem diferente do normal. Só no banho nos demos conta sobre o que tinha acontecido - conta Ana.
Caso é gravíssimo, diz advogada
Para a advogada Janaína Alvarenga, da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic), por ter envolvido uma criança, este acidente de consumo pode ser classificado como gravíssimo. Ela orienta os pais a registrarem o caso junto ao Inmetro, por meio do Sistema de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), que pode ser acessado neste link, e à polícia, já que houve lesão física.
- Neste caso cabe uma ação judicial também, pois uma falha no serviço do fornecedor causou um dano física a menor - complementa Janaína.
A consumidora não chegou a entrar em contato com a loja, mas diz que pretende levar o caso à Justiça, em razão do risco que a filha correu. Depois que o GLOBO entrou em contato com a Leader para comentar sobre o acidente, a rede procurou a consumidora e ofereceu custeio de tratamento médico. No entanto, Ana dispensou a ajuda porque os arranhões já estavam curados.
Ao GLOBO, a Leader informou “que está reforçando o treinamento das equipes das lojas, tendo como objetivo garantir a excelência em nossos pontos de vendas”. A empresa confirmou, ainda, que entrou em contato com a cliente para ajudar na recuperação do bebê.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/loja-esquece-pino-antifurto-em-roupa-infantil-bebe-fica-ferido-10748009#ixzz2kWZvYqKi
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