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Recall Sprinter

Texto enviado ao JurisWay em 11/11/2013.

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Recall Sprinter
11/11/2013
imagem transparente

A Mercedes-Benz do Brasil Ltda. convocou nesta sexta-feira (8/11), os proprietários dos veículos Sprinter Van Passageiro 415 e 515 CDI, produzidos de julho de 2012 a maio de 2013, com numeração de chassis (não sequenciais) de 8AC906633 CE 061834 a 8AC906655 DE 078892, a comparecerem a um concessionário de veículos ou oficina autorizada para substituição da cobertura do ar-condicionado traseiro.
 
No comunicado a empresa informa ter constatado fixação insuficiente da cobertura do ar-condicionado traseiro instalado no teto do veículo. Em decorrência deste defeito, este componente poderá se desprender e, em casos extremos, atingir veículos ou pessoas e ocasionar acidentes e/ou danos físicos e materiais.
 
Para mais informações e agendamento, a empresa disponibiliza o telefone 0800 970 90 90 e o site www.mercedes-benz.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar a Fundação Procon-SP nos canais de atendimento:
 
Orientações: 151 (Só para a capital).
 
Pessoalmente: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento e distribuição de senha. Telefone: 0800-772-3633.
 
 - Praça do Carmo, S/N, Centro.
 
Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).
 
Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).
 
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço da Vila, de segunda a quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às quartas-feiras, das 9h às 15h.
 
Fax: (11) 3824-0717.
 
Cartas: Caixa Postal 1151, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
 
Atendimento eletrônico: No caso problemas com compras feitas pela internet, a reclamação pode ser registrada diretamente no site do Procon-SP pelo endereço:http://www.procon.sp.gov.br/atendimento_texto.asp . O endereço eletrônico também está aberto para orientação sobre qualquer outro problema de consumo.
 
Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.
 
Informações sobre o trabalho do Procon-SP no site: www.procon.sp.gov.br
 
8/11/2013
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação



Fonte: Procon SP
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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