JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Justiça determina que Cedae vincule dívida a consumidor

Texto enviado ao JurisWay em 07/11/2013.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Justiça determina que Cedae vincule dívida a consumidor
7/11/2013
imagem transparente

RIO - O Tribunal de Justiça do Rio determinou que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) deixe de condicionar o restabelecimento de água e coleta de esgoto de consumidor adimplente ao pagamento de dívida gerada por um antecessor no imóvel. A ação civil pública foi movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa doEstado do Rio, presidida pelo deputado estadual Luiz Martins (PDT). A Cedae vincula ao imóvel e não ao morador os débitos pela prestação dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto. A empresa ainda pode recorrer.

Consumidores que alugam ou compram imóvel com débitos antigos acabam sendo obrigados a se submeter a pagamentos indevidos. Do contrário, ficam impedidos de ocupar a residência.

De acordo com o presidente da comissão, a empresa usa o argumento de que as dívidas são de responsabilidade dos imóveis e não dos consumidores que fizeram uso dos serviços da Cedae.

- Mais uma vez a Justiça deu razão ao consumidor, que não pode ser responsabilizado por tal demanda - comentou Martins.

No acordão, a Cedae foi condenada a restituir em dobro os usuários que pagaram por serviços prestados a terceiros e a indenizar por danos morais os que tiveram o abastecimento de água suspenso ou o pedido de restabelecimento do serviço negado em razão de pendências financeiras relacionadas a consumo de outros. Também foi estabelecida multa R$ 1 mil por cada nova exigência que a estatal venha a fazer.

Por meio de nota, a diretoria jurídica da Cedae informou que em agosto de 2011 a estatal criou um procedimento comercial específico para os casos de mudança de titularidade e que irá recorrer de parte da condenação imposta, correspondente à restituição em dobro dos valores questionados.



Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/justica-determina-que-cedae-vincule-divida-consumidor-10701141#ixzz2jxZXlhTN 
© 1996 - 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização. 


Fonte: O Globo
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados