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Anvisa proíbe produto sem registro e suspende marcas de álcool

Texto enviado ao JurisWay em 07/11/2013.

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Anvisa proíbe produto sem registro e suspende marcas de álcool
7/11/2013
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A Anvisa determinou, nesta quarta-feira (6/11), a suspensão da importação, divulgação, distribuição, comércio e uso do produto Bio Fill, rotulado como “Producto para Modulado Corporal”, de fabricante desconhecido e utilizado para procedimentos de bioplastia na Clínica de Estética Emagrecentro, localizada na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro (RJ). A medida ocorre pela ausência de registro do produto na Anvisa e pela comercialização e divulgação indevida na internet.

É importante salientar que o produto Biofill (curativo substituto de pele), registro 10153990002, fabricado pela empresa Biofill se trata apenas um homônimo do produto suspenso, não há nenhuma relação entre os dois produtos. O curativo Biofill está regularizado e o seu comércio e distribuição estão permitidos.


Outras suspensões

Também foi determinado, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto Álcool Etílico Hidratado Montenegro 500ml (na concentração 92,8º), comercializados e distribuídos pela empresa Montenegro Açúcar e Cereais. A suspensão ocorre pela identificação de que o produto estava sendo comercializado na forma física liquida, e não na forma física de gel desnaturado, como determina a Anvisa.

Restrição ao álcool líquido de maior potencial inflamável está em vigor

Já o produto Álcool etílico da marca Minálcool 1 litro 92,8º, fabricado pela empresa Minasçúcar foi suspenso por disponibilizar produto no mercado em descumprimento com as normas regulamentares da Anvisa. Foi determinado o recolhimento de todas as unidades remanescentes no mercado.

Todas as suspensões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira. Clique aqui para conferir na íntegra.

 

 


Fonte: Anvisa
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