Segundo Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), nos últimos dois anos, não houve grandes alterações capazes de influenciar o valor da renda inicial. Mas não é possível prever o que acontecerá este ano:
— Para quem tem de 48 a 53 anos de idade, a tabela do fator muda pouco. De qualquer forma, quem não quiser se arriscar com a nova tabela precisa agendar o protocolo do benefício até 30 de novembro.
O fator previdenciário é uma fórmula matemática usada obrigatoriamente para o cálculo da aposentadoria do INSS por tempo de contribuição. Nos casos de benefício por idade, ela só é aplicada se for superior a “1”. O cálculo considera a idade do segurado na hora da aposentadoria, seu tempo de contribuição e a expectativa de vida do brasileiro.
O advogado Eurivaldo Bezerra lembra que a mudança atinge mais quem tem menos de 60 anos de idade (mulheres) ou 65 anos (homens).