Desatenção causa prejuízos a usuários de planos de saúde 4/11/2013
Repórter a Agência Brasil
Brasília - É comum  beneficiários de planos de saúde passarem anos pagando mensalidades  altas e, ao precisarem usar os serviços, não serem assistidos ou  perceberem um reajuste abusivo de mensalidade. Para evitar transtornos é  necessário estar atento ao contrato e saber um pouco mais sobre as  opções que os planos de saúde oferecem.
Se por um lado os  planos de saúde coletivos contratados por empresas, sindicatos e  associações a seus empregados e filiados, têm as primeiras mensalidades  mais baratas, por outro eles costumam ter um reajuste anual maior que os  planos individuais. Isso porque o plano não têm um índice máximo de  reajuste determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),  órgão que regula o setor. Enquanto isso, os planos de saúde individuais,  contratados diretamente pelo beneficiário, começam mais caros, mas os  reajustes são regulados pela ANS.
Os planos de saúde podem ser  reajustados de duas formas: um reajuste anual, na data de aniversário  do contrato, e outro reajuste por mudança de faixa etária. O ideal é que  o futuro beneficiário solicite à empresa que vende o plano de saúde os  valores das mensalidades de todas as faixas etárias. Dessa forma o  cidadão poderá escolher o que cabe melhor em seu orçamento doméstico. O  primeiro reajuste por mudança de faixa etária é aos 19 anos. Depois dos  20 anos, a cada cinco anos o contratante terá seu plano reajustado, o  que ocorrerá até os 59 anos de idade.
De acordo com o  Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o mercado de planos  de saúde está vendendo cada vez menos planos individuais. A maioria  comercializa os chamados coletivos, por não terem um reajuste regulado  e, passado um ano de contrato, eles podem ser rescindidos pela operadora  sem justificativa.
O Idec alerta que no mercado existe a  prática de oferecimento de planos coletivos por métodos considerados  “agressivos”, como a panfletagem e outras táticas de publicidade  ostensiva, geralmente vinculados a associações que o consumidor sequer  conhece. Em alguns casos, o contratante é convidado a participar de  associações de categoria da qual não faz parte como, por exemplo,  associação comercial ou associação de cabeleireiros, apenas para poder  aderir ao plano coletivo.
O instituto desaconselha esse tipo  de contratação, uma vez que não há como garantir a idoneidade da  associação intermediária do contrato. A advogada do instituto e  especialista na área, Joana Cruz, alerta que os planos de até 30  beneficiários “podem ser uma armadilha”.
Para contratar um  plano, o cliente também deve definir o tipo de atendimento que mais o  interessa. É aconselhável, por exemplo, ponderar se apenas consultas e  exames atendem as expectativas do consumidor ou se cabe em seu orçamento  um que inclui internações, já que, neste caso, o pacote é mais caro. Os  tipos de internação, quarto ou enfermaria, e a região de abrangência -  municipal, estadual ou nacional - são as opções que também têm impacto  no bolso do consumidor.
Para ter uma mensalidade mais baixa o  cliente pode optar por um plano com coparticipação, mas deve lembrar que  sempre que for usar algum procedimento vai precisar pagar uma  porcentagem à operadora.
Uma avaliação a ser feita pelas  mulheres contratantes é se precisam de um plano com cobertura  obstétrica. Caso o contratem, o plano tem a obrigação de arcar com as  despesas do parto – normal ou cesariana - e assegurar a cobertura do  recém-nascido por 30 dias. Além disso, se dentro desse período o bebê  for incluído no plano, ele não tem qualquer tipo de carência.
Também  é importante pedir o número de registro da operadora e verificar na ANS  a situação da empresa. Todo plano deve oferecer a cobertura mínima  obrigatória determinada pela agência conforme cada tipo de plano -  ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou  odontológico -, além de outros procedimentos previstos no contrato.
A  ANS alerta que o contratante deve comunicar se tem algum problema de  saúde à operadora ao aderir a um plano. A empresa fornecerá uma  declaração de saúde e poderá indicar um médico para acompanhar o  preenchimento, sem qualquer custo para o futuro beneficiário. A empresa  pode, ainda, solicitar que o cliente faça uma perícia médica, também  paga pela operadora. A ANS alerta que a empresa não pode cobrar nenhuma  taxa de adesão ao plano, ela só pode cobrar o valor da mensalidade.
Em  nenhuma situação a operadora pode recusar um cliente, mas caso o  consumidor tenha alguma doença antes da contratação, a empresa pode  oferecer como alternativa a suspensão por até dois anos do atendimento  de alguns procedimentos relacionados à doença, a chamada carência. A  empresa também poderá fazer um acréscimo no valor da mensalidade para  que o beneficiário tenha direito a todos os atendimentos, inclusive os  relacionados a doença preexistente. Caberá ao consumidor escolher qual  preferirá.
 
Fonte: Agência Brasil