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Texto enviado ao JurisWay em 05/11/2013.
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As empresas também são obrigadas a oferecer uma “velocidade média” mínima da banda larga fixa e móvel. A partir deste mês e até o final de outubro de 2014, a empresa terá que entregar pelo menos 70% do que foi contratado. A velocidade média verifica a qualidade do serviço durante o período de 24 horas, e é o resultado da média de todas as medições de velocidade realizadas no mês. O horário de maior tráfego de dados na internet é entre 10h e 22 horas.
A agência exemplifica que, na contratação de um plano de 1 Mbps (Megabite por segundo), a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 700 Kbps (Quilobites por segundo). No caso da medição da velocidade instantânea, a empresa deve entregar no mínimo 300Kbps.
Outra exigência da Anatel é que as mensagens no celular terão que chegar em até 60 segundos em 95% dos casos. Essas normas foram estabelecidas pela agência no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia editado em 2011, e caso as empresas não cumpram as metas de qualidade poderão ser punidas.
No regulamento, está previsto mais um aumento no piso de velocidade que as telecoms devem entregar. A partir de novembro de 2014, a velocidade média da banda larga deverá ser de 80%, e a instantânea, de 40%.
As empresas tiveram um ano para adaptar os seus equipamentos as novas regras de qualidade. No primeiro ano, a partir de novembro de 2012, a velocidade instantânea exigida era de 20 %, em 95%. E, a velocidade média, de 60%.