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Texto enviado ao JurisWay em 05/11/2013.
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A 5º Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou na terça-feira, dia 29 de outubro, por unanimidade, a TIM Celular S/A a oferecer aos consumidores do plano Liberty, no prazo de até seis meses, acesso à consulta dos gastos com a franquia. A ação civil pública, movida Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, é válida em todo o território nacional.
O plano denominado Tim Liberty garante o direito a ligações locais e interurbanas gratuitas para números de telefones móveis da mesma operadora. Entretanto, os clientes não tem como controlar a quantidade de minutos usados já que a empresa não envia mensagens de texto, não oferece um número de telefone para fornecer essa informação e não tem o serviço de bloqueio automático após o consumo de todos os minutos da franquia.
De acordo com o presidente da comissão, deputado Luiz Martins (PDT), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o direito à informação. “ A Justiça entendeu que é fundamental o acesso aos gastos para que o consumidor possa controlá-los”, disse o parlamentar.
Relatora do acórdão, a desembargadora Flávia Romano Rezende afirma que, embora a Tim possa variados planos, a distinção entre eles não pode consistir no respeito ou não ao CDC. “Pode-se criar variados planos desde que todos preservem os direitos consumeristas”, afirmou a magistrada.