Decisão do STJ permite que operadoras voltem a fixar prazos para uso de créditos de celular 1/11/2013
Caso os créditos fossem "eternos" - conforme determinavam as decisões do TRF da 1ª Região - haveria risco de aumento de preços aos usuários, alega Anatel
RIO — A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que restabelece a validade da regulamentação que permite às prestadoras fixarem prazos para utilização de créditos inseridos em planos pré-pagos para telefonia móvel. Em meados de agosto deste ano, decisão unânime da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que deveriam ser anuladas as cláusulas de contratos de telefonia que definiam o prazo.
A decisão, que produz efeitos imediatos, foi tomada ontem pelo presidente do STJ, Ministro Félix Fischer, em face de pedido de suspensão de liminar e sentença ajuizado pela Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel e da Procuradoria-Geral Federal.
Com o pronunciamento do STJ, foram suspensos liminarmente os efeitos das decisões anteriores proferidas pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no curso de ação civil pública.
Em seu pedido, a Procuradoria Federal Especializada explicou que os créditos devem ter, necessariamente, prazos de validade para evitar aumento de preços ao consumidor e para preservar o modelo de negócio pré-pago, cujo sucesso permitiu a massificação desse serviço de telecomunicações em benefício de milhões de brasileiros - atualmente existem mais de 200 milhões de acessos móveis pré-pagos.
Caso os créditos fossem "eternos" - conforme determinavam as decisões do TRF da 1ª Região - haveria risco de aumento de preços aos usuários em geral, uma vez que as prestadoras teriam que repassar a todos os seus clientes os gastos necessários para manter eternamente linhas ativas deficitárias. A Anatel lembrou que as prestadoras têm custos com linhas ativas, como, por exemplo, Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e custos unitários de licenças de "software" da plataforma de pré-pago, além de outros custos operacionais.
Um consumidor que, por exemplo, adquirisse uma linha telefônica pré-paga (chip) com R$ 10 de crédito poderia, caso as decisões anteriores prevalecessem, consumir R$ 9 e permanecer com saldo de R$ 1,00 eternamente, com sua linha ativa e passível de receber chamadas para sempre, provocando prejuízos operacionais à prestadora, que tenderia a repassá-los integralmente aos consumidores, explica a reguladora. De acordo com a Anatel, a manutenção de "créditos eternos" colocaria, portanto, em risco a existência do modelo de negócio pré-pago, o mais popular do Brasil, utilizado por 80% dos usuários de telefonia móvel.
Com a decisão do presidente do STJ, volta a ter eficácia a regulamentação da agência, que estabelece:
Os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade.
A prestadora pode oferecer créditos com qualquer prazo de validade desde que possibilite ao usuário a aquisição de créditos, de valores razoáveis, com o prazo igual ou superior a 90 dias e 180 dias.
Sempre que o usuário inserir novos créditos a saldo existente, a prestadora deverá revalidar a totalidade do saldo de crédito resultante pelo maior prazo, entre o prazo dos novos créditos inseridos e o prazo restante do crédito anterior.
No caso de inserção de novos créditos, antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.
Fonte: O Globo - Online