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Restituição do IPVA aprovada em lei só valerá a partir de janeiro de 2014

Texto enviado ao JurisWay em 05/11/2013.

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Restituição do IPVA aprovada em lei só valerá a partir de janeiro de 2014
1/11/2013
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A lei já está em vigor, mas tem prazo de dois meses para ter efeitos na prática
A lei já está em vigor, mas tem prazo de dois meses para ter efeitos na prática Foto: Gabriel de Paiva
Extra
 

Os proprietários de veículos que sejam roubados, furtados ou sofram perda total em acidentes poderão pedir de volta parte do valor pago pelo IPVA a partir de 1º de janeiro de 2014. É o que determina a lei sancionada pelo governador Sérgio Cabral, nesta quarta-feira, e publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira.

 

A lei já está em vigor, mas tem o prazo estabelecido de dois meses para ter efeitos na prática. Isso significa que a restituição só valerá a partir das cobranças de IPVA do ano que vem.

O valor devolvido será proporcional ao número de meses que faltam para o ano acabar, contados a partir do mês seguinte ao em que o acidente, roubo ou furto ocorrer.



Fonte: Extra - online
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