Os proprietários de veículos que sejam roubados, furtados ou sofram perda total em acidentes poderão pedir de volta parte do valor pago pelo IPVA a partir de 1º de janeiro de 2014. É o que determina a lei sancionada pelo governador Sérgio Cabral, nesta quarta-feira, e publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira.
A lei já está em vigor, mas tem o prazo estabelecido de dois meses para ter efeitos na prática. Isso significa que a restituição só valerá a partir das cobranças de IPVA do ano que vem.
O valor devolvido será proporcional ao número de meses que faltam para o ano acabar, contados a partir do mês seguinte ao em que o acidente, roubo ou furto ocorrer.