A legislação atual não permite a devolução do imposto que já tenha sido pago, permitindo apenas o pagamento proporcional caso a perda do veículo ocorra antes de o tributo ser quitado.
Pelo texto do projeto, o contribuinte terá duas opções de ressarcimento: mediante compensação de crédito tributário no pagamento do imposto por um outro veículo adquirido ou devolução do valor pago. A primeira forma vale para o mesmo ano da compra, enquanto que a segunda apenas no seguinte. “O projeto tem por objetivo corrigir essa injustiça social perpetrada contra os bons contribuintes”, disse o autor da proposta, deputado Gilberto Palmares (PT), em nota da Alerj, logo após a aprovação do projeto.
Palmares já havia proposto algo semelhante antes. A proposta anterior, aprovada no primeiro semestre deste ano na Alerj, foi vetada por Cabral . A alegação foi a de que o cálculo proposto para o ressarcimento, que incluía o mês da perda do veículo, acarretaria perda de receita.
O texto atual corrige esse cálculo, definindo que a devolução proporcional excluirá o mês da ocorrência do acidente ou roubo. O projeto foi aprovado na última quinta-feira, e Cabral terá 15 dias úteis para se pronunciar.
Quando o imposto não tiver sido pago, vale a regra atual: o imposto será devido pelo período proporcional do ano em que o carro foi usado, contado até a data da ocorrência.