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Alerj aprova lei que prevê devolução de IPVA em caso de roubo ou acidente

Texto enviado ao JurisWay em 05/11/2013.

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Alerj aprova lei que prevê devolução de IPVA em caso de roubo ou acidente
31/10/2013
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Para a lei entrar em vigor, falta apenas a aprovação do governador Sérgio Cabral
Para a lei entrar em vigor, falta apenas a aprovação do governador Sérgio Cabral Foto: Bruno Gonzalez /
 
Os proprietários de veículos que sejam roubados, furtados ou sofram perda total em acidentes poderão receber de volta o valor pago pelo IPVA. O projeto de lei 2.330-A/13 — que trata do assunto — foi aprovado na Assembleia Legislativa do do Rio (Alerj), em segunda discussão. Para entrar em vigor, falta apenas a aprovação do governador Sérgio Cabral, que deverá analisar o texto nos próximos dias.
 

A legislação atual não permite a devolução do imposto que já tenha sido pago, permitindo apenas o pagamento proporcional caso a perda do veículo ocorra antes de o tributo ser quitado.

Pelo texto do projeto, o contribuinte terá duas opções de ressarcimento: mediante compensação de crédito tributário no pagamento do imposto por um outro veículo adquirido ou devolução do valor pago. A primeira forma vale para o mesmo ano da compra, enquanto que a segunda apenas no seguinte. “O projeto tem por objetivo corrigir essa injustiça social perpetrada contra os bons contribuintes”, disse o autor da proposta, deputado Gilberto Palmares (PT), em nota da Alerj, logo após a aprovação do projeto.

 

Palmares já havia proposto algo semelhante antes. A proposta anterior, aprovada no primeiro semestre deste ano na Alerj, foi vetada por Cabral . A alegação foi a de que o cálculo proposto para o ressarcimento, que incluía o mês da perda do veículo, acarretaria perda de receita.

O texto atual corrige esse cálculo, definindo que a devolução proporcional excluirá o mês da ocorrência do acidente ou roubo. O projeto foi aprovado na última quinta-feira, e Cabral terá 15 dias úteis para se pronunciar.

 

Quando o imposto não tiver sido pago, vale a regra atual: o imposto será devido pelo período proporcional do ano em que o carro foi usado, contado até a data da ocorrência.



Fonte: Extra - online
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