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Adotantes passarão a ter direito ao salário-maternidade

Texto enviado ao JurisWay em 05/11/2013.

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Adotantes passarão a ter direito ao salário-maternidade
31/10/2013
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A Presidente Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira  uma lei que garante o direito ao salário-maternidade para os Segurados da Previdência Social no caso de adoção, independentemente da idade da criança. 

Pela nova lei, homens e mulheres que contribuem com a previdência terão direito a 4 meses de salário-maternidade, pagos pelo INSS. O pagamento era garantido apenas para as mulheres.

Ainda de acordo com a nova regra, caso a mulher não seja segurada da Previdência Social, mas seu cônjuge for, ele pode solicitar o benefício, afastando-se do trabalho por 120 dias. A nova regra também é válida para casais homoafetivos.

Outra alteração na lei é a possibilidade do pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro em caso de falecimento do segurado ou segurada. Até agora, com a morte do segurado o pagamento era interrompido e não podia ser transferido.


Fonte: Uol - Consumidor Moderno
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