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Venda casada de garantia estendida é proibida pelo Governo

Texto enviado ao JurisWay em 29/10/2013.

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Venda casada de garantia estendida é proibida pelo Governo
29/10/2013
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Foi publicada no diário Oficial da União de hoje, 28, a proibição da venda casada de garantia estendida de produtos no comércio, por meio da padronização sobre a venda deste tipo de seguro, de acordo com a decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), ligado ao Ministério da Fazenda.

A garantia estendida representa um seguro que o comprador contrata no momento da aquisição de bens duráveis que permite consertos e até a troca do produto em prazo maior que a garantia oferecida pelo fabricante. Atualmente, o serviço é oferecido não apenas no comércio tradicional, mas também nas páginas das lojas na internet.

Caso descumpram as regras, as seguradoras que oferecem a garantia estendida pagarão multa que variará de R$ 10 mil a R$ 500 mil. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as medidas valerão a partir da publicação no Diário Oficial da União, que deve ocorrer na próxima semana, mas as seguradoras terão até 180 dias para se adaptar às novas normas.

O Diário Oficial da União também publica resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que dispõem sobre a atividade de preposto de corretor de seguros e previdência complementar aberta, além de tratar da nomeação e registro. As resoluções organizam as operações das seguradoras por meio de seus representantes de seguros. Outra medida disciplina as operações das sociedades garantidoras.

Vale lembrar que a venda casada já é considerada um procedimento ilegal, proibida pelo inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracterizada ou por vincular a venda de bem ou serviço à compra de outros itens ou pela imposição de quantidade mínima de produto a ser comprado.


Fonte: Uol - Consumidor Moderno
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