As multas do lixo, até agora, vinham sendo fiscalizadas pelas equipes com base na Lei de Limpeza Urbana (3273/2001), como despejo irregular de entulho, desrespeito ao horário da coleta e panfletagem. Já a multa para os motoristas serão emitidas com base no Código de Trânsito Brasileiro.
Enquanto o Lixo Zero emite multas - de R$ 98 a R$ 3 mil - vinculadas ao CPF ou passaporte (no caso de estrangeiro) do infrator, no caso dos veículos, o registro será mais fácil: bastará que o fiscal anote a placa do carro de onde o detrito foi arremessado para que a infração seja registrada. E, além de doer no bolso, a falta de educação será sentida na carteira de motorista, que acumulará quatro pontos.
A multa para motoristas sujões está prevista no Código Brasileiro de Trânsito em dois artigos: o 172 e o 245. O Artigo 172 determina que atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é uma infração média, com multa de R$ 85,13. Vale quatro pontos da carteira de motorista. Já utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito é infração grave: R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.