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Texto enviado ao JurisWay em 23/10/2013.
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RIO — Uma recomendação feita pelo Instituto Alana à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) acaba de ser acatada e pode alterar as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Estudo de Segurança do Brinquedo da ABNT. Durante uma consulta pública realizada em dezembro de 2012, o Alana sugeriu que nos brinquedos em que houver publicidade ou exposição de marcas voltadas ao público adulto – a exemplo do “Super Banco Imobiliário” e o “Super Jogo da Vida” - a idade mínima recomendada seja de 12 anos e não de oito, como no caso destes dois.
O documento seguirá agora para consulta pública, onde poderá receber novas contribuições, a serem analisadas pelo Comitê Brasileiro de Brinquedos além de outras delegações e, eventualmente, pode ser acatado como norma internacional da ISO.
Para o Instituto Alana, a segurança dos brinquedos não está restrita a aspectos físicos, mas também a psicológicos e cognitivos. Jogos como o “Super Banco Imobiliário” e o “Super Jogo da Vida” (ambos da Estrela) trazem diversas marcas em sua embalagem e tabuleiro. No entendimento do Alana, é importante que os jogos com qualquer tipo de publicidade sejam anunciados e recomendados para maiores de 12 anos, pois antes dessa idade as crianças não conseguem diferenciar plenamente entretenimento de publicidade e são mais vulneráveis ao apelo persuasivo das estratégias de comunicação mercadológica.
Segundo o instituto, marcas de carros e cosméticos e até bancos já invadiram os brinquedos, fazendo com que seja cada vez mais necessário que o assunto entre na pauta de discussão.