Últimos artigos
Um bom acordo é quando tudo se encaixa 23/07/2014
Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda 23/07/2014
Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos 23/07/2014
Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira 21/07/2014
Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa 21/07/2014
ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual 21/07/2014
Estudar no exterior já é realidade da classe C 21/07/2014
Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014 21/07/2014
Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos 21/07/2014
Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas 21/07/2014
Texto enviado ao JurisWay em 21/10/2013.
![]() |
Brasília – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na edição de hoje (21) do Diário Oficial da União resolução que define as regras para a composição das vacinas contra a gripe a serem utilizadas no país em 2014. O texto estabelece especificações para as vacinas influenza trivalentes, que deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, e para as quadrivalentes.
De acordo com a resolução, as trivalentes deverão conter amostras de vírus similares aos encontrados nos estados norte-americanos da Califórnia e do Texas, ambos classificados como Influenza A, e de Massachussetts (Influenza B). As vacinas quadrivalentes deverão ser compostas pelas amostras dos vírus das trivalentes além da cepa do vírus influenza B encontrado em Brisbane (Austrália).
A Anvisa ressalta que essas vacinas somente poderão ser produzidas, comercializadas ou utilizadas se estiverem dentro das determinações e nas composições descritas na resolução e enfatiza que é "vedada a utilização de quaisquer outras cepas de vírus em vacinas Influenza no Brasil, sendo que as atualmente comercializadas ou fabricadas fora destas determinações deverão ser retiradas do mercado".