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Texto enviado ao JurisWay em 21/10/2013.
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Rio - A 5ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (Brasília) manteve decisão que impede operadoras de telefonia móvel de estabelecerem prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional. Os embargos de declaração apresentados pelas empresas TIM Celular S/A, Telefônica S/A (Vivo) e TNL PCS S/A (Oi) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foram negados por unanimidade pela turma.
De acordo com o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), as empresas aguardam a notificação da decisão para tomarem as medidas judiciais cabíveis. A Anatel também informou que ainda não foi notificada e, tão logo isso ocorra, vai adotar as devidas providências.
A decisão do tribunal, anunciada ontem, tem efeito imediato. Cabe recurso às instâncias superiores, porém, sem efeito suspensivo.
Segundo o TRF-1, as embargantes alegam, entre outras questões, que não ficou claro como deverá ser feita a reativação dos créditos pré-pagos cujo prazo de validade tenha expirado e qual o procedimento a ser adotado em relação às linhas já canceladas e aos consumidores que não são mais seus usuários.
Além disso, questionam se a decisão estabeleceu a alteração das regras para comercialização do serviço ou se determinou que a Anatel faça nova regulamentação.
Porém, a Turma entendeu como incabíveis os embargos de declaração, “utilizados, indevidamente, com a finalidade de reabrir nova discussão sobre o tema já apreciado pelo julgador”.