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Texto enviado ao JurisWay em 21/10/2013.
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BRASÍLIA - O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentou nesta quinta-feira o relatório da proposta de atualização do Código de Defesa do Consumidor. Conforme o GLOBO antecipou ontem, as mudanças incluem áreas como comércio eletrônico, superendividamento do consumidor, ações coletivas e publicidade infantil. O texto consolida o entendimento de que a soma das parcelas para o pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% da renda mensal líquida e estabelece que as instituições financeiras serão co-responsáveis pela situação de superendividamento do consumidor, no caso de descumprimento dos limites, e deverão até mesmo rever os prazos de pagamento e reduzir juros e multas.
Depois da leitura do relatório, foi apresentado um pedido de vista coletiva. A expectativa é que o exame das propostas seja retomado em duas semanas. A matéria será analisada pela comissão interna de modernização do Código e seguirá para o plenário do Senado.
No caso do comércio eletrônico, o texto dobra de sete para 14 dias o prazo para desistência da contratação a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. O relatório mantém a proposta de uma diferenciação para o exercício do direito de arrependimento no caso de compras de passagens aéreas, conforme antecipou o GLOBO em julho. Nesse caso, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) poderá elaborar uma regulamentação específica, o que poderá reduzir ou aumentar o prazo para cancelamento da compra sem ônus ao passageiro.
Pela proposta, a publicidade que empregue criança ou adolescente na condição de porta-voz de apelo ao consumo será considerada abusiva. De acordo com o relatório, ações coletivas terão prioridade de processamento e julgamento, a fim de desafogar o Judiciário.