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Texto enviado ao JurisWay em 17/10/2013.
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Um dos principais custos para o trabalhador, depois de alimentação, a passagem no transporte público poderá passar a ser custeada integralmente pelo empregador. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 242/2013, de autoria do senador Fernando Collor (PTB-AL), aprovado, nesta quarta-feira, em caráter terminativo (sem a necessidade de ir a votação em plenário), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa. Segundo Collor, o impacto da medida no orçamento das empresas será “desprezível”.
Hoje, o trabalhador tem descontados de seu contraqueche 6% do valor do salário referentes ao vale-transporte. O trabalhador de uma cidade que recebe um salário mínimo por mês (R$ 678) e gasta R$ 88 com transporte (22 passagens de ida e 22 de volta, no valor de R$ 2), tem desconto de R$ 40,68 na renda. Como o patrão completa o gasto que excede os 6%, esse funcionário, hoje, recebe do empregador R$ 47,32.
Ao analisar a proposta, o senador Paulo Paim disse que a transferência dos custos totais do benefício às companhias “fará uma grande diferença no orçamento dos empregados e não causará tanto impacto nos custos das empresas”.
Depois de passar pelo crivo do Senado, o projeto seguirá, agora, para comissões da Câmara dos Deputados. Se receber emendas, voltará ao Senado, para que essas alterações seja analisadas. Se os senadores aprovarem as mudanças, a matéria vai para a sanção de Dilma Rousseff, com as modificações. Outra possibilidade é o Senado rejeitar as emendas da Câmara, e o projeto seguir para a sanção presidencial como foi aprovado no primeiro momento.
A Câmara poderá, também, aprovar o texto sem emendas. Neste caso, o projeto seguirá logo para a sanção presidencial. Os deputados ainda podem rejeitá-lo, arquivando-o.