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Firjan entra com pedido de inconstitucionalidade à lei que prevê multa por atraso na entrega de imóveis

Texto enviado ao JurisWay em 16/10/2013.

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Firjan entra com pedido de inconstitucionalidade à lei que prevê multa por atraso na entrega de imóveis
16/10/2013
imagem transparente

Moradores em frente à casa-modelo erguida em condomínio de Campo Grande: obra parada
Moradores Futuros moradores do Jardins Sancerre e do Vivendas das Campinas, em Campo Grande, da construtora AG Prima, que estão com obras paradas, podem não receber multa pelo atraso na entrega de imóveis, como prevê a Lei 6.454/2013. É o que pretende a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), que entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra a lei, alegando que ela teria sido “promulgada pela Alerj em desrespeito à competência atribuída pela Constituição ao Legislador Estadual”. A entidade alega que apenas a União pode legislar sobre Direito Civil. “Isso prejudicaria a concorrência do mercado fluminense com outros estados”, informou em nota.

Para o deputado Wagner Montes, autor da lei, o pedido é um direito da Firjan:

— Para mim, não há inconstitucionalidade, mas é um direito deles entrar com o pedido e é um direito nosso tentar derrubar isso na Justiça.

De acordo com Woltair Simei, subsecretário de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, há dois pontos:

— Como advogado, acho que a iniciativa é inconstitucional. Do ponto de vista do Procon-RJ, em defesa dos que adquiririam os imóveis, o ideal é que a lei seja considerada constitucional.

A AG Prima informou que entregará os imóveis em 24 meses. A Caixa Econômica Federal disse que não está com os recursos dos empreendimentos — que seriam enquadrados no “Minha casa, minha vida” — pois não houve a contratação de empréstimo.



Fonte: Extra - online
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