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Texto enviado ao JurisWay em 15/10/2013.
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Tramita na Câmara um projeto de lei que pode obrigar os órgãos concedentes ou gerenciador do transporte coletivo urbano a prestar informações nas paradas de ônibus sobre as linhas em operação, valor da passagem e horários previstos de embarque. A nova regra, se aprovada, também valerá para os coletivos.Ponto informativo em São Paulo. Imagem | Márcio Sartorello, via SuperinteressanteDe acordo com o texto, as empresas que descumprirem a lei poderão sofrer desde intervenção administrativa à cassação da licença.
Segundo o deputado Valadares Filho (PSB-SE), autor do projeto, a proposta tem o objetivo de levar ao transporte urbano o mesmo nível de informação exigida dos produtos colocados á venda. Ele lembra que a regra já está prevista na política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587 / 12), no entanto, nunca foi colocada em prática.
“Para que esse princípio seja cumprido, temos de trazer essa obrigação para o âmbito das relações de respeito ao consumidor, inclusive prevendo penalidades a serem aplicadas, no caso de descumprimento das diretrizes”, defende o deputado.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e deve ser aplicado em nível federal.
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