JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Veja as dicas do Procon-SP sobre seguro para celular

Texto enviado ao JurisWay em 11/10/2013.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Veja as dicas do Procon-SP sobre seguro para celular
11/10/2013
imagem transparente



Cada vez mais os aparelhos celulares e smartphones estão ganhando novos aplicativos, funções e tecnologias. Caminhando junto a todas estas novidades está o seu preço, que cada vez fica mais alto. Desta forma, é bem comum as pessoas procurem formas de proteger seus bens. Pensando nisto, as operadoras de telefonia criaram um seguro que já pode ser descontado na própria fatura. A finalidade seria cobrir incidentes como roubo, furto qualificado, furto simples, perda, entre outros.

É bom lembrar que é dever do fornecedor informar de forma clara quais as condições gerais do contrato (coberturas e exclusões de sinistro). Um exemplo de problema frequente é quando o consumidor se depara com um furto simples e ao acionar o seguro descobre que esta incidência não esta coberta, só há cobertura para furto qualificado. Nem sempre o contratante sabe a diferença entre estas modalidades de furto. Por isto o dever de prestar informação clara, precisa e ostensiva como determina o Código de Defesa do Consumidor.

Antes de contratar, é importante avaliar se o seguro atende as suas necessidades. Pergunte-se: “será que preciso de um seguro já que pretendo trocar logo este aparelho?", "meu aparelho tem valor que justifique um seguro?". Não menos importante é a exigência de uma cópia da proposta ou apólice e das condições gerais. Tudo deve ser lido com muita atenção e ter discriminado:

- valor limite de cobertura;
- as exclusão da cobertura, que devem estar em destaque;
- condições de cancelamento do contrato;
- garantias;
- data de início e termino da cobertura;
- identificação das partes envolvidas

Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com um dos canais de atendimento do Procon-SP . Na Grande São Paulo e interior, você pode procurar o órgão municipal de defesa do consumidor.



Fonte: Procon SP
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados