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Conheça as dicas do Procon-SP sobre aluguel de material de festa

Texto enviado ao JurisWay em 11/10/2013.

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Conheça as dicas do Procon-SP sobre aluguel de material de festa
11/10/2013
imagem transparente

Foto: SXC
No planejamento de festas, alguns itens são extremamente importantes para garantir a diversão e conforto. Porém, nem sempre temos a quantidade ideal para suprir a necessidade dos convidados. Por esse motivo, algumas empresas disponibilizam mesas, cadeiras, toalhas, decoração, copos, pratos, talheres, entre outros materiais para aluguel.

Antes de decidir utilizar esse serviço, você deve fazer uma pesquisa de preços, comparando se é mais vantajoso alugar ou comprar esses artigos. Também é interessante verificar se é mais barato alugar os utensílios separadamente, em empresas diferentes, ou o pacote fechado em um único estabelecimento.

Sempre exija uma cópia do contrato, que deve conter tudo que for combinado verbalmente entre as partes, além da quantidade de cada material, condições de pagamento, o valor unitário e total, a quem cabe a retirada e a devolução dos itens, penalidades na ocorrência de danos no material envolvido, etc.

O contratante deve conferir os artigos alugados tanto no recebimento, quanto na devolução e, no caso de distorções, registre por escrito e peça para que um responsável da empresa assine o documento. Peça sempre a nota fiscal, ela é direito de todo consumidor.

Se houver algum contratempo, você pode procurar o Órgão de defesa do consumidor de sua cidade e registrar uma queixa. Consulte os canais de atendimento do Procon-SP.


Fonte: Procon SP
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