JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Conheça a carga tributária dos presentes preferidos das crianças

Texto enviado ao JurisWay em 09/10/2013.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Conheça a carga tributária dos presentes preferidos das crianças
9/10/2013
imagem transparente

Os impostos afetam as finanças de todos os brasileiros e com o presente de dia das crianças não pdoeria ser diferente. A carga tributária de alguns dos ítens mais pedidos pelas crianças no país vai de 15% a mais de 70%, dependendo do produto, segundo levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT 

Neste Dia das Crianças, cerca de 1,4 milhão de estabelecimentos em todo o País já estão aptos a informar a carga tributária dos produtos ao inserir esta informação no documento fiscal entregue ao consumidor. Isso porque já efeturam o download do sistema desenvolvido pelo IBPT (disponível neste link), com apoio de uma centena de entidades da sociedade civil e produtiva do País, por meio do movimento De Olho no Imposto.

De acordo com o IBPT, os fatores que elevam a tributação de artigos eletrônicos e de presentes em geral é o IPI e o Imposto sobre a Importação.



Fonte: Uol - Consumidor Moderno
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados