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Anatel exige das concessionárias maior divulgação do Aice, o telefone para o bolsa-família.

Texto enviado ao JurisWay em 08/10/2013.

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Anatel exige das concessionárias maior divulgação do Aice, o telefone para o bolsa-família.
8/10/2013
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Empresas terão que divulgar o serviço em seus sites, anúncios e jornais de grande circulação e em emissoras de rádio.

 

 

As superintendências de Planejamento e Regulamentação e de Controle de Obrigações da Anatel publicaram despacho exigindo o reforço das concessionárias na divulgação do Aice (Acesso Individual Classe Especial). Recentemente, a agência determinou a antecipação de instalações de telefone popular para todas as famílias inscritas no Cadastro Único dos programas sociais do governo federal, que somente aconteceria em junho de 2014. O acesso antecipado se deveu à baixa procura pelo serviço.

 


Pelo plano de divulgação, as concessionárias terão que destacar o serviço em suas páginas na internet pelo período de 120 dias. Nessa comunicação, a empresa deve explicitar a estrutura tarifária do Aice e os requisitos para sua contratação; deve dispor de lista atualizada de perguntas e respostas mais frequentes (FAQ); e deve citar que maiores detalhes sobre a oferta do serviço poderão ser obtidos por meio do "Call Center", seguido do número telefônico do mesmo, e nos setores de atendimento presenciais.


Já a divulgação em jornais de grande circulação, prevê a publicação de um anúncio, no mês de novembro, em jornal (diário ou não diário) de maior circulação em cada município brasileiro, com informações acerca da ampliação da oferta do Aice para todos os inscritos no Cadúnico. O texto da publicidade deve informar claramente o preço do serviço e como o interessado pode solicitá-lo.


É prevista ainda a divulgação em emissoras de rádio por no mínimo por 10 dias consecutivos, com pelo menos seis inserções diárias, entre cinco e dezenove horas, em emissoras de maior audiência e ampla cobertura geográfica, de modo a levar a comunicação a todos os municípios brasileiros, sendo o conteúdo e formato aprovado pela Anatel.


As concessionárias são obrigadas a apresentar comprovante de veiculação, em até 30 dias após o fim da campanha, por meio de cópias digitalizadas em arquivo PDF contendo os comprovantes de irradiação da divulgação nas rádios e os anúncios publicados nos jornais, de modo a explicitar os dias, horários e número de inserções por cada empresa emissora, devidamente identificada, bem como o município veiculado.



Fonte: Telesíntese
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