JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Lojas Americanas pagará R$ 250 mil por trabalho escravo

Texto enviado ao JurisWay em 03/10/2013.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Lojas Americanas pagará R$ 250 mil por trabalho escravo
3/10/2013
imagem transparente

Rede varejista também terá de verificar se empresa contratada é constituída como pessoa jurídica e se seus empregados são registrados em carteira
A Lojas Americanas vai ter que fiscalizar seus fornecedores para coibir a ocorrência de trabalho análogo à escravidão em sua cadeia produtiva e pagar uma multa de R$ 250 mil.
A decisão faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) divulgado nesta quarta-feira (2) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após a descoberta de cinco bolivianos flagrados em condições precárias em uma oficina de costura, em Americana (SP), em janeiro deste ano.
-Veja também: dona da grife Le Lis Blanc paga R$ 1 milhão por trabalho escravo
Segundo a nota divulgada pelo MPT, o TAC indica que a Lojas Americanas terá de "verificar se a empresa contratada é constituída como pessoa jurídica e se os seus empregados estão devidamente registrados em carteira de trabalho, mediante vistorias e solicitação de documentos".

MPT flagrou cinco bolivianos em condições precárias em oficina de costura fornecedora da Lojas Americanas
O procedimento deve ser adotado antes da empresa efetuar os pedidos de compra. Fornecedores que estiveram em situação trabalhista irregular não poderão ser contratados. A rede varejista deve elaborar contratos em que constem advertência e pena de descredenciamento e devolução de peças a esses vendedores.
Os atuais fornecedores também estão sujeitos às exigências do MPT. "A Lojas Americanas tem o prazo de dois meses para identificar os fornecedores que não atendam às exigências do MPT e descredenciá-los, assim como efetuar o cancelamento dos pedidos já realizados", informa a nota.
Para lembrar
De acordo com fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e procuradores do MPT, os trabalhadores bolivianos costuravam peças de vestuário infantil diretamente para a empresa HippyChick Moda Infantil Ltda., de Americana. A única cliente da empresa seria a rede varejista. A oficina foi montada de forma clandestina nos fundos do quintal de uma casa em área residencial, na periferia da cidade.
O dono, originário da Bolívia, mantinha parentes trabalhando em um barracão improvisado, com condições consideradas insalubres. A pequena fábrica têxtil recebia R$ 2,80 por peça feita para a HippyChick. Além de não terem carteira de trabalho e serem submetidos à carga excessiva, os trabalhadores ficavam em espaço com calor intenso, sem ventilação, apertados entre pilhas de tecido, com ligações irregulares elétricas e sem extintores.
No dia da fiscalização, os cinco bolivianos estavam com quatro crianças na oficina. Na época, a Lojas Americanas informou, por meio de nota à imprensa, que repudia qualquer tipo de trabalho realizado em condições degradantes, e que desconhecia o problema encontrado na oficina no interior paulista.
 


Fonte: IG
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados