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Texto enviado ao JurisWay em 30/09/2013.
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A empresa terá de prestar esclarecimentos sobre o impedimento de embarque da criança, sendo que os pais haviam informado sobre a deficiência com 48 horas de antecedência.
A Fundação Procon-SP notificou nesta sexta-feira a TAM Linhas Aéreas S/A para prestar esclarecimentos com relação ao impedimento de embarque de uma criança com deficiência. A empresa terá de mostrar as razões que a levaram a retirar a passageira com paralisia cerebral do voo.
Segundo o Procon, a empresa argumenta que não dispunha de uma cadeira especial para o seu transporte. Contudo, ela havia sido informada da condição da criança com 48 horas de antecedência — período considerado apropriado para que os equipamentos fossem providenciados.
A TAM terá de informar também os dados do voo, esclarecendo quantos assentos foram disponibilizados na aeronave para passageiros com deficiência, além de comprovar que todos os assentos especiais do voo estavam preenchidos, inviabilizando o embarque da criança, e esclarecer o motivo de nenhuma decisão ter sido apresentadas à consumidora.
Se ficarem comprovadas as irregularidades, a empresa poderá ser penalizada nos termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.