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Texto enviado ao JurisWay em 26/09/2013.
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Os clientes de eventos de cultura, lazer e entretenimento terão acesso a informações, em ingressos e materiais publicitários, sobre alvarás de funcionamento e capacidade máxima dos locais de realização. Hoje (25), o Ministério da Justiça assinou portaria que define as regras. O texto será publicado amanhã (26) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 90 dias.
De acordo com o Ministério da Justiça, será informado ao consumidor o número do alvará de funcionamento e contra incêndios ou documentos equivalentes. Também deve ser informada a data de validade dos alvarás. Além disso, na entrada do local do evento, deve estar visível informação sobre a capacidade máxima de pessoas.
Quem descumprir a determinação poderá pagar multa até R$ 6 milhões, ter o local interditado ou a suspensão do funcionamento. “O consumidor tem como cobrar isso de todos os governos locais”, disse a secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva. Para ela, a medida também facilita o trabalho de fiscalização das prefeituras.
Segundo a secretária, a medida foi adotada em consequência do incêndio na Boate Kiss, que ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro e provocou a morte de 242 pessoas.
* Via Agência Brasil