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Procon lança cartilha com orientações para a Copa de 2014

Texto enviado ao JurisWay em 04/09/2013.

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Procon lança cartilha com orientações para a Copa de 2014
4/9/2013
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Procon lança cartilha com orientações para a Copa de 2014
Com o  intuito de orientar os consumidores interessados em assistir aos jogos da Copa do Mundo 2014, o Procon divulgou uma cartilha em seu site (www.procon.campinas.sp.gov.br  ) em que esclarece dúvidas e chama a atenção sobre as regras específicas do evento. A Copa vai ser disputada entre 12 de junho e 13 de julho do ano que vem em 12 cidades-sede do Brasil. 

 Primeiramente, o Procon esclarece que a venda do ingresso envolve três fases. “Há uma série de regras que devem ser observadas atentamente para que não haja mal entendimento e o consumidor venha a ter prejuízo financeiro”, comenta a diretora do Procon de Campinas, Lúcia Helena Magalhães. “Por isso, a pessoa deve ler atentamente as regras e estar alerta ao que ela tem ou não tem direito antes e após a compra”.

A primeira fase, que teve início em 20 de agosto e termina em 10 de outubro, é o período em que o consumidor deverá se cadastrar no site da Fifa
(http://pt.fifa.com/index.html?language=pt). “Neste cadastro, apesar da pessoa informar seus dados pessoais, e inclusive os bancários, o nome e documentos de seus convidados – as pessoas que irão ao jogo com ele- o consumidor ainda não está comprando os ingressos, ele está somente se candidatando para o sorteio que será feito na segunda fase,  entre os dias 11 de outubro e 4 de novembro”, explica ela. 

 No momento do cadastramento, o consumidor deve se alertar de que os ingressos são divididos em quatro categorias, e ele terá que escolher uma delas. Essas categorias são divididas pela localização do assento nos estádios, que determinam o valor do ingresso .

 Na terceira fase, que vai de 5 a 28 de novembro,  o consumidor que tiver sido sorteado na fase anterior terá o valor estabelecido pelo ingresso descontado de seu cartão de crédito ou da forma de pagamento indicada.

 Meia-entrada
Têm direito à meia-entrada estudantes e beneficiários do Bolsa Família, que poderão assistir aos jogos na categoria 4. E os idosos, que além de pagarem meia-entrada, vão poder  escolher entre uma das quatro categorias. Mas todos deverão comprovar, efetivamente, se estão enquadrados nas condições exigidas, com a apresentação de documentação no momento da entrada no estádio.

Os menores de idade também terão que apresentar documento de identidade, seja passaporte, RG ou CPF.  “O adulto pode comprar o ingresso com o seu CPF, mas terá que providenciar, a tempo, o documento da criança e atualizar na sua conta de cadastro, no site da Fifa, porque ele será solicitado para entrar no jogo”,  comenta a diretora.

 Revenda
De acordo com as regras, o consumidor não poderá repassar, revender, comercializar de qualquer forma, e nem mesmo doar o ingresso, sem o consentimento da Fifa.

Cancelamento
O cancelamento poderá ser feito, porém acarretará uma taxa de administração / multa que vai variar de valor dependendo do período em que for solicitada. No caso de desistência em até quatro dias após a confirmação de compra do ingresso, o consumidor terá que pagar 10% do valor da compra. Entre quartro e sete dias após o sorteio, o desconto será de 20% do valor do pacote, e em até 48 horas antes da partida, o desconto sobe para 30%.

Produtos
Os produtos com alusão à Copa de 2014, como camisetas, bola, bonés com o Fuleco – mascote do evento -, chinelo e mochila, entre outros, são patenteados. Portanto, o Procon orienta o consumidor não adquira produtos pirateados, porque não terão nota fiscal, documentação de origem, certificação do Inmetro etc, que garante a segurança da compra.

Os consumidores que tiverem dúvidas também podem  consultar o Guia do Torcedor para Compra de Ingressos no site da Fifa ou entrar em contato com o Centro de Ingressos da Fifa pelo 0300 021 2014 (Residentes no Brasil), ou +41 (0) 445-831-000 (Residentes fora do Brasil).



Fonte: Procon Campinas
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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