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Custo Efetivo Total: transparência em operações de crédito

Texto enviado ao JurisWay em 02/09/2013.

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Custo Efetivo Total: transparência em operações de crédito
2/9/2013
imagem transparente

Desde de julho de 2013 é obrigatório o detalhamento da composição dos custos nas operações de crédito em valores e em percentuais. Essa medida é necessária para possibilitar ao consumidor ter ciência dos custos envolvidos em todos os tipos de operações de créditos. A medida que visa aumentar transparência no setor financeiro, foi divulgada pela presidente Dilma Rousseff em março de 2013 por meio do anúncio do Plandec (Plano Nacional de Consumo e Cidadania) com o propósito de auxiliar os Procons para solucionar conflitos e evitar que o consumidor procure a Justiça para resolver pendências.
 
O CET (Custo Efetivo Total) nas operações de crédito é obrigatório desde 2008, quando entrou em vigor a resolução nº 3.517/2007 do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, que determinava a inclusão do custo da operação de crédito com uma taxa de juros em percentual. Nesse caso, o consumidor tinha acesso à taxa efetiva de juros e à taxa com a soma dos custos embutidos no crédito.
 
Mas agora, com as novas medidas, as instituições de crédito deverão fornecer ao consumidor o detalhamento do crédito solicitado, especificando o nome de cada despesa que será acrescentada à operação e sua participação percentual em relação ao valor total do crédito.


O critério anterior não possibilitava ao consumidor saber quais os encargos que foram acrescidos na operação do crédito, além da taxa efetiva de juros. Essa condição possibilitava, além do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) previsto em lei, a inclusão de serviços como seguros e tarifas ao valor solicitado e financiado, muitas vezes sem o consentimento do consumidor, encarecendo o crédito e resultando numa taxa de juros maior do que a informada, identificada como CET.
 
Com a nova lei, a expectativa é que as instituições financeiras e estabelecimentos que ofertam crédito adotem medidas com maior transparência e que fortaleçam o relacionamento com os consumidores em atendimento aos princípios do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Cabe ao consumidor exigir o cumprimento da Resolução nº 4.197/2013 e Carta Circular nº. 3.593/2013 sempre que precisar obter crédito e procurar uma instituição financeira ou estabelecimento comercial. 
 
A tabela abaixo é um exemplo de como o CET deve ser apresentado:
 

 
“Vale lembrar ainda que o consumidor deve receber a cópia do contrato de crédito e, antes de consolidar a operação, ter acesso aos dados, além do direito de questionar as cobranças que são apontadas no contrato como obrigatórias. Na dúvida, o consumidor deve consultar o Procon de sua cidade ou o Banco Central”, explica a economista do Idec, Ione Amorim.
 
Dicas

• Solicite o cálculo do custo efetivo total detalhado em reais antes de finalizar a contratação;

• Solicite o contrato com todas as informações do crédito realizado;

• Denuncie ao Procon a ausência da informação ou suspeita de descumprimento da lei.



Fonte: Uol - Consumidor Moderno
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