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Pesquisas mostram que tarifas bancárias podem pesar no bolso do consumidor

Texto enviado ao JurisWay em 23/08/2013.

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Pesquisas mostram que tarifas bancárias podem pesar no bolso do consumidor
23/8/2013
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Nesta semana dois levantamentos mostram que as tarifas cobradas pelos bancos podem trazem prejuízo ao consumidor, caso ele não pesquise antes de contratar um pacote ou abra mão de utilizar o rol de serviços gratuitos.

O Procon-SP constatou diferença de até 433% para o serviço "pagamento contas" (pagamento de contas utilizando a função crédito do cartão). O menor valor praticado foi de R$ 3,00 pelo Banco do Brasil e o maior, de R$ 16,00 pelo Santander.

O órgão também analisou os quatro Pacotes Padronizados pelo Banco Central do Brasil - três deles entraram em vigor em julho (veja mais aqui). Na analise entre os bancos, a maior diferença foi encontrada no "Pacote Padronizado I". O menor valor cobrado por ele é de R$ 9,50 na Caixa Econômica Federal, enquanto que no HSBC o mesmo pacote custa R$13,50, uma diferença de 42,11%.

A pesquisa, feita com o objetivo de verificar a evolução das tarifas bancárias e de comparar os valores praticados entre os bancos, analisou e comparou as tabelas de serviços prioritários e de pacotes padronizados, de sete instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, CEF, HSBC, Itaú, Safra e Santander. As tabelas foram coletadas no sites dos bancos em 10/7.  Veja a pesquisa completa no site do Procon-SP.

Já o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) constatou aumento de 83% das tarifas avulsas nos últimos cinco anos. A entidade avaliou as tarifas cobradas pelos seis maiores bancos do País, com mais de um milhão de clientes, que juntos respondem por cerca de 70% das operações de crédito no Brasil (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú e Santander). Veja mais aqui .

Esses levantamentos reforçam a necessidade de o consumidor pensar bem antes de escolher um pacote de tarifas, lembrando que existe a possibilidade do uso dos Serviços Essenciais Gratuitos, que dá ao  cliente bancário a possibilidade de movimentar a conta gratuitamente, desde que respeitando os limites de cada serviço, que são:

fornecimento de cartão com função débito;

fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto ou cartão danificado;

realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

realização de até duas transferências, por mês, de recursos entre contas na própria instituição;

fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;

realização de consultas mediante utilização da internet;

fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
compensação de cheques;

fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários para a utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.



Fonte: Procon SP
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